NOTA DE REPÚDIO 001/2017
O MUDI - Movimento de União em Defesa de Iguaí REPUDIA o fato de um atleta iguaiense ter
sido impedido de utilizar o transporte público disponibilizado pela Administração
Pública a ciclistas. O ato ocorreu na manhã deste domingo, 30 de julho, em
frente à sede da APA Serra do Ouro, em Iguaí/BA.
A Prefeitura Municipal de Iguaí disponibilizou um
veículo Fiat/Strada com motorista para que três atletas do município fossem
transportados à cidade de Itabuna – BA, para a participarem de uma competição de
ciclismo.
Ao chegarem no local indicado, um dos atletas,
Elivan Campos, conhecido “Juca Tigre”, fora impedido de usar o transporte por
outro atleta, com a alegação de que o primeiro ciclista teria “votado contra a
atual gestão”.
Neste ínterim, o segundo atleta ainda fez uma ligação
para o Secretário Municipal de Administração, Valter Pinheiro, dizendo: “os
contras têm vez?”. E, negligenciando a igualdade de direito assegurada a todo e
qualquer cidadão, o Secretário Municipal nada teria feito para sanar este
constrangimento a que fora submetido o primeiro ciclista.
Naturalmente, não somente o atleta iguaiense, mas
o cidadão como um todo, sente-se ofendido em sua integridade moral e cidadã,
porque, conforme escancara o art. 5º da Constituição Federal de 1988, “todos
são iguais perante a lei”, e não se pode ter distinção na prestação do serviço
público oferecido aos seus munícipes.
Salienta-se
que esta atitude fere a própria Constituição Federal do Brasil/1988, que, em
seu art. 37, caput, diz que “a administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Sobre
o episódio, registra-se que o motorista escalado para conduzir o veículo e transportar os
atletas interveio no caso, tentando solucionar o problema, mas não obteve êxito. O terceiro ciclista
ainda tentou desistir da viagem face ao ocorrido, mas fora convencido a
continuar pelo próprio atleta que teve o seu direito de viajar negado.
O MUDI classifica como lamentável o episódio e
espera que fatos como esse não continuem a ocorrer e que o Executivo apure
administrativamente as responsabilidades, reparando, no que couber, os danos atinentes à
agressão moral e ao constrangimento causados ao cidadão Juca Tigre e, por
tabela, aos munícipes iguaienses.
Ademais, a comunidade aguarda uma nota oficial
do Poder Público alusiva ao episódio, fazendo as retratações cabíveis ao
ciclista e ressaltando que todos os cidadãos terão os direitos garantidos,
conforme prevê a nossa Constituição.
Vale ressaltar ainda que política pública jamais
deve ser confundida com política partidária. A primeira deve ser acessível a todos e sem escolha de qualquer
natureza. A segunda deve ser escolhida e respeitada na individualidade, sem
prejuízo da primeira.
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