MOVIMENTO DE UNIÃO EM DEFESA DE IGUAÍ
A Constituição Federal de 1988, considerada como a Constituição
Cidadã, consolidou direitos e previu, em diversos dispositivos, a participação
do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas
públicas. Em especial, os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem à
criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência
social e educação, nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram a multiplicação
de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo.
O Conselho é um instrumento para a concretização do
controle social – uma modalidade de exercício do direito à participação
política, que deve interferir efetivamente no processo decisório dos atos
governamentais e também durante a sua execução. A importância dos conselhos
está no seu papel de fortalecer a participação democrática da população
na formulação e implementação de políticas públicas. Os conselhos são o
principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de
governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos podem ser classificados conforme as funções
que exercem. Assim, os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de
MOBILIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, DELIBERAÇÃO ou CONSULTORIA.
A função MOBILIZADORA refere-se ao estímulo à
participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e
disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas
públicas.
A função FISCALIZADORA dos conselhos pressupõe o
acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. Esse é um
dos temas principais do nosso curso, especialmente na parte prática, em que
atuais e potenciais conselheiros poderão exercitar ações de controle, que
depois podem ser continuadas e disseminadas.
A função DELIBERATIVA, por sua vez, refere-se à
prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias que serão utilizadas
nas políticas públicas de sua área, bem como de avaliar e deliberar sobre a
execução das ações de governo e as prestações de contas periódicas, enquanto a
função CONSULTIVA relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre
assuntos que lhes são correlatos.
Os conselhos devem ser compostos por um número par de
conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá
um representante da sociedade civil. Mas há exceções à regra da paridade dos
conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde,
por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades
governamentais, 25% de representantes de entidades não- governamentais e 50% de
usuários dos serviços de saúde do SUS.
Não obstante, os principais Conselhos Gestores de
Políticas Públicas, com suas devidas funções e responsabilidades, são os
seguintes:
I - Conselho de Alimentação
Escolar - CAE
- Controla o dinheiro
para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem
da prefeitura.
- Verifica se o que a
prefeitura comprou está chegando às escolas.
- Analisa a qualidade da
merenda comprada.
- Olha se os alimentos
estão bem guardados e conservados.
II - Conselho Municipal de Saúde
- Controla o dinheiro da
saúde.
- Acompanha as verbas
que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas
federais.
- Participa da
elaboração das metas para a saúde.
- Controla a execução
das ações na saúde.
- Deve se reunir pelo
menos uma vez por mês.
III - Conselho de Controle Social
do Bolsa Família
- Controla os recursos
do Programa.
- Verifica se as
famílias beneficiadas atendem aos critérios para fazer parte Programa.
- Verifica se o Programa
atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
- Contribui para a
manutenção do Cadastro Único.
IV - Conselho do Fundeb
- Acompanha e controla a
aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior
parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores
que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários das
escolas e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras,
quadros-negros, etc.).
- Supervisiona
anualmente o Censo da Educação.
- Controla também a
aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos)
e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.
V - Conselho de Assistência
Social
- Acompanha a chegada do
dinheiro e a aplicação da verba nos programas de assistência social. Os
programas são voltados para crianças (creches), idosos, portadores de
deficiências físicas.
- O conselho aprova o
plano de assistência social feito pela prefeitura.
Como são formados os Conselhos?
Os conselhos são institucionalizados nos três níveis de
governo, federal, estadual e municipal, por lei editada, respectivamente, pela
União, pelos estados e pelos municípios.
Uma vez formalizados os conselhos, os conselheiros são
nomeados pelo chefe do Poder Executivo, segundo os critérios definidos na norma
legal.
É muito importante que a lei que institua o
conselho garanta a ele os recursos necessários para seu funcionamento. É do
Executivo a responsabilidade de suprir toda a infraestrutura para o seu
funcionamento.
Um
valor definido no orçamento específico para a sua manutenção, um espaço físico independente
e transporte à disposição são elementos fundamentais para que os conselheiros
possam realizar bem suas responsabilidades.
Como participar dos Conselhos?
Qualquer cidadão, em posse de seus direitos políticos, pode
participar. Se você deseja ser um conselheiro, é importante que você se envolva
nas discussões sobre o tema, informe-se, capacite-se e, se puder, participe de
organizações de defesa dos direitos relativos ao conselho. Manifeste
expressamente seu desejo. Esses passos não garantem sua participação como
conselheiro, haja vista que a nomeação é feita pelo chefe do Poder Executivo,
mas, com certeza, aproximarão você da possibilidade de ser nomeado.
Conselheiros, educadores, alunos e pais desempenham
importante papel, especialmente, nos conselhos municipais de educação,
contribuindo com suas experiências e vivências para a sedimentação das
instâncias de controle e para o aprimoramento da execução das políticas
públicas.
Os cidadãos em geral podem e devem demandar ações dos
conselhos municipais, parceiros fundamentais do controle social. Para tanto, devem
entrar em contato com o respectivo conselho, conforme o assunto a ser tratado.
A depender da situação, é altamente recomendável, inclusive, que se faça um
registro por escrito.
Exemplo:
os alunos em sala reclamam da falta de merenda rotineiramente ou que
determinado equipamento adquirido apresenta defeitos regularmente. Os conselhos
podem ser convidados a visitar a escola e conhecer suas dependências,
identificando as necessidades, verificando no local a execução da ação de
governo a eles relacionada, e tomando as providências necessárias, conforme
cada caso.
Há ainda a possibilidade de se comparecer às reuniões como
cidadão. As reuniões dos Conselhos devem ser abertas à comunidade, com data,
horário e local divulgados com antecedência para todos. O direito de
comparecimento deve ser garantido, já o direito a manifestar sua opinião não o
é, pois ele é dependente da autorização do presidente do conselho.
Como ficar sabendo das
reuniões dos Conselhos?
As reuniões dos conselhos devem ter a data, o horário e o
local divulgados, com antecedência, para toda a sociedade, utilizando os meios
apropriados, que garantam o acesso à informação por todos os cidadãos.
A lei que institui o
conselho e o seu regimento interno devem estar disponíveis para conhecimento de
toda a sociedade. Você tem o direito de conhecê-los.
Agora é a sua vez!
Comece conhecendo como funcionam os conselhos da sua
cidade. Vá à prefeitura (ou acesse sua página na internet) e peça a agenda das
reuniões dos conselhos que te interessam, e compareça em uma reunião. Será
muito bom se você compartilhar essa ideia com seus amigos e vocês forem em
grupo. Verá que reclamar por reclamar não muda nada, mas que as ações
decorrentes da observação de que as coisas não deviam ser como são podem resultar
em benefícios para toda a sociedade.
Representatividade e Autonomia
“O esvaziamento
observado nos Conselhos, pela fraca participação da população, mostra-nos um
espaço que, ao invés de possibilitar cidadania, dificulta a efetivação de
direitos, mantendo a passividade da população no que diz respeito à
participação popular.
Outra situação de
risco é o fato de os Conselhos não terem em sua base legal a obrigação dos
conselheiros em ‘prestar contas’ perante a entidade que os indicou e que,
portanto, representam.
A ‘prestação de contas’ é dever ético-político, tendo como
pressuposto os fundamentos da administração pública, (...) legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (Arruda & Kocourek, 2008, p. 83).
Controle Social
As ideias de
participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da
participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão
administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente
atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a
ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
Podemos dizer que controle social
é entendido como a atuação de cidadãos, organizados ou não, no acompanhamento e
fiscalização dos atos da Administração Pública, ou seja, da aplicação dos
recursos públicos e da execução das políticas públicas. A sociedade também pode
atuar influenciando na formulação das políticas públicas, e deve fazê-lo
ocupando os espaços de participação previstos.
Fonte: ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. CONTROLE
SOCIAL: Módulo 3 – Controle Social e Cidadania I. Brasília, 2015.
E os Conselhos Gestores de Iguaí?
O Município de Iguaí tem
instituído os principais conselhos gestores impostos pelas legislações aplicáveis,
com competência e atribuições atinentes às áreas de educação, saúde,
assistência social, em cumprimento aos termos preconizados na nossa
Constituição Federal de 1988.
Em linhas gerais, temos
instituídos, em Iguaí, os seguintes conselhos: Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, Conselho municipal de Educação de Iguaí – CMEI,
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB.
Contudo, apesar do cumprimento das diretrizes básicas
relativas à instituição dos conselhos, tem-se notado em nosso município
substancial falta de engajamento da população na composição dos conselhos
gestores e, mais ainda, a ausência de participação efetiva da comunidade nas
questões relacionadas às competências e funções dos conselhos gestores de
políticas públicas.
Essa carência lastimável de participação concreta da
comunidade nos conselhos está intimamente ligada a dois fatores relevantes: em
primeiro plano, o Executivo Municipal que, apesar das obrigações
constitucionais, não tem assegurado aos conselheiros a estrutura, as condições
e as ferramentas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos e das ações
efetivas dos conselhos gestores; e em segundo plano, nota-se uma comunidade
eivada de vícios e traços culturais pautados no individualismo e na participação
em grande medida nas questões político-partidárias e em pequena medida no
engajamento nas questões de política pública, com foco nos direitos de cidadania
plena e concreta.
Da mesma forma, os representantes indicados pelas
entidades civis para composição dos conselhos gestores quase sempre não
obrigados a prestar constas de sua atuação como conselheiros, restringindo-se
muitas vezes a sua participação no preenchimento simples e formal dos espaços
oportunizados por força da legislação aplicável.
Além disso, nota-se que muitos membros indicados pelas
entidades civis para compor os respectivos conselhos gestores não estão
totalmente fora dos tentáculos dos dirigentes políticos não comprometidos com
os princípios constitucionais da transparência, da moralidade e da
impessoalidade, tornando os conselheiros agentes de consolidação de políticas
inadequadas tomadas no âmbito da Administração Pública e de legitimação das
prestações de contas permeadas de supostas irregularidades no uso do dinheiro
público, em lugar de agentes fiscalizadores do ente público.
A prova disso é que nos últimos anos, algumas
prestações de contas da Administração Pública e atos adotados pelos agentes de
governo e servidores públicos, que obtiveram os pareceres positivos emitidos
pelos mais diversos conselhos gestores, com opinativo pela aprovação, foram
tacitamente rejeitados ou desaprovados pelos Tribunais de Contas e por órgãos
de controle externo (estaduais e federais), denunciando mais do que nunca que a
eficácia do controle social exercido pelos conselhos gestores em Iguaí precisa
ser revista urgentemente.
Porque os conselhos
gestores, uma conquista da Constituição Cidadã, são inigualáveis oportunidades
de os cidadãos participarem efetivamente das decisões tomadas no âmbito do
Poder Público em favor da coletividade e do bem comum.
Pensando nisso, o MUDI dedicará uma página em seu blog
aos Conselhos Gestores de Políticas Públicas do Município de Iguaí, como forma
de informar o cidadão sobre os conselhos instituídos em nosso município, as
funções e responsabilidades estabelecidas em lei, os nomes das entidades
representativas da comunidade que compõem os conselhos e os nomes dos seus
respectivos representantes, além de dados sobre mandato, legislações e atos
federais e municipais relacionados aos conselhos, dentre outros.
Confira, em nossa página na internet, informações e os
atuais membros dos principais conselhos gestores do Município de Iguaí, clicando
no endereço indicado a seguir:
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