domingo, 30 de julho de 2017

Nota de Repúdio do MUDI sobre ato da Administração Pública de Iguaí


NOTA DE REPÚDIO 001/2017


O MUDI - Movimento de União em Defesa de Iguaí REPUDIA o fato de um atleta iguaiense ter sido impedido de utilizar o transporte público disponibilizado pela Administração Pública a ciclistas. O ato ocorreu na manhã deste domingo, 30 de julho, em frente à sede da APA Serra do Ouro, em Iguaí/BA.


A Prefeitura Municipal de Iguaí disponibilizou um veículo Fiat/Strada com motorista para que três atletas do município fossem transportados à cidade de Itabuna – BA, para a participarem de uma competição de ciclismo.

Ao chegarem no local indicado, um dos atletas, Elivan Campos, conhecido “Juca Tigre”, fora impedido de usar o transporte por outro atleta, com a alegação de que o primeiro ciclista teria “votado contra a atual gestão”.

Neste ínterim, o segundo atleta ainda fez uma ligação para o Secretário Municipal de Administração, Valter Pinheiro, dizendo: “os contras têm vez?”. E, negligenciando a igualdade de direito assegurada a todo e qualquer cidadão, o Secretário Municipal nada teria feito para sanar este constrangimento a que fora submetido o primeiro ciclista.

Naturalmente, não somente o atleta iguaiense, mas o cidadão como um todo, sente-se ofendido em sua integridade moral e cidadã, porque, conforme escancara o art. 5º da Constituição Federal de 1988, “todos são iguais perante a lei”, e não se pode ter distinção na prestação do serviço público oferecido aos seus munícipes.

Salienta-se que esta atitude fere a própria Constituição Federal do Brasil/1988, que, em seu art. 37, caput, diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sobre o episódio, registra-se que o motorista escalado para conduzir o veículo e transportar os atletas interveio no caso, tentando solucionar o problema, mas não obteve êxito. O terceiro ciclista ainda tentou desistir da viagem face ao ocorrido, mas fora convencido a continuar pelo próprio atleta que teve o seu direito de viajar negado.

O MUDI classifica como lamentável o episódio e espera que fatos como esse não continuem a ocorrer e que o Executivo apure administrativamente as responsabilidades, reparando, no que couber, os danos atinentes à agressão moral e ao constrangimento causados ao cidadão Juca Tigre e, por tabela, aos munícipes iguaienses.

Ademais, a comunidade aguarda uma nota oficial do Poder Público alusiva ao episódio, fazendo as retratações cabíveis ao ciclista e ressaltando que todos os cidadãos terão os direitos garantidos, conforme prevê a nossa Constituição.


Vale ressaltar ainda que política pública jamais deve ser confundida com política partidária. A primeira deve ser acessível a todos e sem escolha de qualquer natureza. A segunda deve ser escolhida e respeitada na individualidade, sem prejuízo da primeira.

1º Semestre Legislativo 2017 da Câmara de Vereadores de Iguaí


O MUDI – Movimento de União em Defesa de Iguaí acompanhou o 1º semestre legislativo da Câmara Municipal de Iguaí, divulgando regularmente em seu Blog a ficha de acompanhamento de cada sessão realizada.

A seguir, publicamos o resumo de alguns indicadores referentes ao período, por meio da ferramenta SESSÔMETRO, termo foi criado pelo MUDI para divulgar dados estatísticos das sessões da Câmara de Vereadores de Iguaí.



Início dos trabalhos legislativos 

As sessões iniciaram no dia 07 de março de 2017 e terminaram no dia 27 de junho de 2017. Neste período, que compreendeu um total de 17 semanas, foram realizadas 14 sessões, sendo 02 sessões solenes (de abertura e término do primeiro semestre legislativo) e 12 sessões ordinárias, além de 03 semanas do período avaliado não houve sessão.


Na imagem acima, temos a quantidade de sessões realizadas no 1º semestre. Das 17 semanas previstas entre o início e o término do período legislativo, foram realizadas 14 sessões, 2 sessões solenes e 12 sessões ordinárias. 


Assiduidade dos Vereadores


Dos 11 Vereadores, 07 compareceram a todas as sessões, com 100% de presença: Neto Mototáxi, Professor Rosenilton, Robério de Non, Ranulfo, Sabino, Lira Bike e Yuri Borges.



Dois Vereadores, Neto Cascais e Luis Cunha, faltaram a 01 sessão cada, com 92,8% de presença. Contudo, ressalte-se que o Vereador LUÍS CUNHA apresentou justificativa plausível quanto à sua ausência na única sessão em que não compareceu.



O Vereador Arismar Guimarães não compareceu a 02 sessões, obtendo 85,7% de presença.



O Vereador Ademar Chaves Rios foi o mais faltoso com 3 ausências, obtendo 78,6% de presença.


ESTAMOS DE OLHO


terça-feira, 18 de julho de 2017

Conselhos Gestores de Políticas Públicas: Direito e Dever do Cidadão



MOVIMENTO DE UNIÃO EM DEFESA DE IGUAÍ




A Constituição Federal de 1988, considerada como a Constituição Cidadã, consolidou direitos e previu, em diversos dispositivos, a participação do cidadão na formulação, implementação e controle social das políticas públicas. Em especial, os artigos 198, 204 e 206 da Constituição deram origem à criação de conselhos de políticas públicas no âmbito da saúde, assistência social e educação, nos três níveis de governo. Tais experiências provocaram a multiplicação de conselhos em outras áreas temáticas e níveis de governo.


O Conselho é um instrumento para a concretização do controle social – uma modalidade de exercício do direito à participação política, que deve interferir efetivamente no processo decisório dos atos governamentais e também durante a sua execução. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecer a participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrado nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).

Os conselhos podem ser classificados conforme as funções que exercem. Assim, os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de MOBILIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, DELIBERAÇÃO ou CONSULTORIA.

A função MOBILIZADORA refere-se ao estímulo à participação popular na gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.

A função FISCALIZADORA dos conselhos pressupõe o acompanhamento e o controle dos atos praticados pelos governantes. Esse é um dos temas principais do nosso curso, especialmente na parte prática, em que atuais e potenciais conselheiros poderão exercitar ações de controle, que depois podem ser continuadas e disseminadas.

A função DELIBERATIVA, por sua vez, refere-se à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias que serão utilizadas nas políticas públicas de sua área, bem como de avaliar e deliberar sobre a execução das ações de governo e as prestações de contas periódicas, enquanto a função CONSULTIVA relaciona-se à emissão de opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.

Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Estado, haverá um representante da sociedade civil. Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não- governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

Não obstante, os principais Conselhos Gestores de Políticas Públicas, com suas devidas funções e responsabilidades, são os seguintes:

I - Conselho de Alimentação Escolar - CAE

  • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
  • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando às escolas.
  • Analisa a qualidade da merenda comprada.
  • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.


II - Conselho Municipal de Saúde

  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

III - Conselho de Controle Social do Bolsa Família

  • Controla os recursos do Programa.
  • Verifica se as famílias beneficiadas atendem aos critérios para fazer parte Programa.
  • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
  • Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

IV - Conselho do Fundeb

  • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários das escolas e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
  • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
  • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

 V - Conselho de Assistência Social

  • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba nos programas de assistência social. Os programas são voltados para crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
  • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.


Como são formados os Conselhos?

Os conselhos são institucionalizados nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, por lei editada, respectivamente, pela União, pelos estados e pelos municípios.

Uma vez formalizados os conselhos, os conselheiros são nomeados pelo chefe do Poder Executivo, segundo os critérios definidos na norma legal.

É muito importante que a lei que institua o conselho garanta a ele os recursos necessários para seu funcionamento. É do Executivo a responsabilidade de suprir toda a infraestrutura para o seu funcionamento.

Um valor definido no orçamento específico para a sua manutenção, um espaço físico independente e transporte à disposição são elementos fundamentais para que os conselheiros possam realizar bem suas responsabilidades.

Como participar dos Conselhos?

Qualquer cidadão, em posse de seus direitos políticos, pode participar. Se você deseja ser um conselheiro, é importante que você se envolva nas discussões sobre o tema, informe-se, capacite-se e, se puder, participe de organizações de defesa dos direitos relativos ao conselho. Manifeste expressamente seu desejo. Esses passos não garantem sua participação como conselheiro, haja vista que a nomeação é feita pelo chefe do Poder Executivo, mas, com certeza, aproximarão você da possibilidade de ser nomeado.

Conselheiros, educadores, alunos e pais desempenham importante papel, especialmente, nos conselhos municipais de educação, contribuindo com suas experiências e vivências para a sedimentação das instâncias de controle e para o aprimoramento da execução das políticas públicas.

Os cidadãos em geral podem e devem demandar ações dos conselhos municipais, parceiros fundamentais do controle social. Para tanto, devem entrar em contato com o respectivo conselho, conforme o assunto a ser tratado. A depender da situação, é altamente recomendável, inclusive, que se faça um registro por escrito.

Exemplo: os alunos em sala reclamam da falta de merenda rotineiramente ou que determinado equipamento adquirido apresenta defeitos regularmente. Os conselhos podem ser convidados a visitar a escola e conhecer suas dependências, identificando as necessidades, verificando no local a execução da ação de governo a eles relacionada, e tomando as providências necessárias, conforme cada caso.

Há ainda a possibilidade de se comparecer às reuniões como cidadão. As reuniões dos Conselhos devem ser abertas à comunidade, com data, horário e local divulgados com antecedência para todos. O direito de comparecimento deve ser garantido, já o direito a manifestar sua opinião não o é, pois ele é dependente da autorização do presidente do conselho.


Como ficar sabendo das reuniões dos Conselhos?

As reuniões dos conselhos devem ter a data, o horário e o local divulgados, com antecedência, para toda a sociedade, utilizando os meios apropriados, que garantam o acesso à informação por todos os cidadãos.

A lei que institui o conselho e o seu regimento interno devem estar disponíveis para conhecimento de toda a sociedade. Você tem o direito de conhecê-los.

Agora é a sua vez!

Comece conhecendo como funcionam os conselhos da sua cidade. Vá à prefeitura (ou acesse sua página na internet) e peça a agenda das reuniões dos conselhos que te interessam, e compareça em uma reunião. Será muito bom se você compartilhar essa ideia com seus amigos e vocês forem em grupo. Verá que reclamar por reclamar não muda nada, mas que as ações decorrentes da observação de que as coisas não deviam ser como são podem resultar em benefícios para toda a sociedade.

Representatividade e Autonomia

“O esvaziamento observado nos Conselhos, pela fraca participação da população, mostra-nos um espaço que, ao invés de possibilitar cidadania, dificulta a efetivação de direitos, mantendo a passividade da população no que diz respeito à participação popular.

Outra situação de risco é o fato de os Conselhos não terem em sua base legal a obrigação dos conselheiros em ‘prestar contas’ perante a entidade que os indicou e que, portanto, representam.

A ‘prestação de contas’ é dever ético-político, tendo como pressuposto os fundamentos da administração pública, (...) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...” (Arruda & Kocourek, 2008, p. 83).


Controle Social

As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas: por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.

Podemos dizer que controle social é entendido como a atuação de cidadãos, organizados ou não, no acompanhamento e fiscalização dos atos da Administração Pública, ou seja, da aplicação dos recursos públicos e da execução das políticas públicas. A sociedade também pode atuar influenciando na formulação das políticas públicas, e deve fazê-lo ocupando os espaços de participação previstos.

Fonte: ENAP – Escola Nacional de Administração Pública. CONTROLE SOCIAL: Módulo 3 – Controle Social e Cidadania I. Brasília, 2015.






E os Conselhos Gestores de Iguaí?

O Município de Iguaí tem instituído os principais conselhos gestores impostos pelas legislações aplicáveis, com competência e atribuições atinentes às áreas de educação, saúde, assistência social, em cumprimento aos termos preconizados na nossa Constituição Federal de 1988.

Em linhas gerais, temos instituídos, em Iguaí, os seguintes conselhos: Conselho de Alimentação Escolar – CAE, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Conselho municipal de Educação de Iguaí – CMEI, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb – CACS-FUNDEB.

Contudo, apesar do cumprimento das diretrizes básicas relativas à instituição dos conselhos, tem-se notado em nosso município substancial falta de engajamento da população na composição dos conselhos gestores e, mais ainda, a ausência de participação efetiva da comunidade nas questões relacionadas às competências e funções dos conselhos gestores de políticas públicas.

Essa carência lastimável de participação concreta da comunidade nos conselhos está intimamente ligada a dois fatores relevantes: em primeiro plano, o Executivo Municipal que, apesar das obrigações constitucionais, não tem assegurado aos conselheiros a estrutura, as condições e as ferramentas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos e das ações efetivas dos conselhos gestores; e em segundo plano, nota-se uma comunidade eivada de vícios e traços culturais pautados no individualismo e na participação em grande medida nas questões político-partidárias e em pequena medida no engajamento nas questões de política pública, com foco nos direitos de cidadania plena e concreta.

Da mesma forma, os representantes indicados pelas entidades civis para composição dos conselhos gestores quase sempre não obrigados a prestar constas de sua atuação como conselheiros, restringindo-se muitas vezes a sua participação no preenchimento simples e formal dos espaços oportunizados por força da legislação aplicável.

Além disso, nota-se que muitos membros indicados pelas entidades civis para compor os respectivos conselhos gestores não estão totalmente fora dos tentáculos dos dirigentes políticos não comprometidos com os princípios constitucionais da transparência, da moralidade e da impessoalidade, tornando os conselheiros agentes de consolidação de políticas inadequadas tomadas no âmbito da Administração Pública e de legitimação das prestações de contas permeadas de supostas irregularidades no uso do dinheiro público, em lugar de agentes fiscalizadores do ente público.

A prova disso é que nos últimos anos, algumas prestações de contas da Administração Pública e atos adotados pelos agentes de governo e servidores públicos, que obtiveram os pareceres positivos emitidos pelos mais diversos conselhos gestores, com opinativo pela aprovação, foram tacitamente rejeitados ou desaprovados pelos Tribunais de Contas e por órgãos de controle externo (estaduais e federais), denunciando mais do que nunca que a eficácia do controle social exercido pelos conselhos gestores em Iguaí precisa ser revista urgentemente.

Porque os conselhos gestores, uma conquista da Constituição Cidadã, são inigualáveis oportunidades de os cidadãos participarem efetivamente das decisões tomadas no âmbito do Poder Público em favor da coletividade e do bem comum.

Pensando nisso, o MUDI dedicará uma página em seu blog aos Conselhos Gestores de Políticas Públicas do Município de Iguaí, como forma de informar o cidadão sobre os conselhos instituídos em nosso município, as funções e responsabilidades estabelecidas em lei, os nomes das entidades representativas da comunidade que compõem os conselhos e os nomes dos seus respectivos representantes, além de dados sobre mandato, legislações e atos federais e municipais relacionados aos conselhos, dentre outros.

Confira, em nossa página na internet, informações e os atuais membros dos principais conselhos gestores do Município de Iguaí, clicando no endereço indicado a seguir: