terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Secretaria Municipal de Educação divulga Calendário Escolar 2017 da Rede Pública de Ensino de Iguaí

Nesta terça-feira (21), a Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio de sua Secretária, Ivanilde Mendes Barbosa, enviou ao MUDI o Calendário Escolar 2017 da Rede Pública Municipal de Ensino.

Desde o dia 04 de janeiro do corrente ano, o Conselho Gestor do MUDI tem protocolizado Requerimentos na Casa Legislativa e em órgãos da Administração Municipal, como Secretarias de Governo e Coordenadorias Municipais.


À Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Gestor do MUDI solicitou, logo na primeira semana da atual gestão pública, o CALENDÁRIO ESCOLAR da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2017.

Veja abaixo imagens do Calendário Escolar 2017






O Calendário Escolar

Em conformidade com a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na educação básica, nos níveis fundamental e médio, “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar (grifos nossos), excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver(art. 24, I, Lei nº 9394/96).

Historicamente, o Município de Iguaí tem descumprido as determinações legais quanto à carga horária mínima de 800 horas/200 dias letivos, exigida pela LDB e outras legislações pertinentes. A cada ano que se inicia, tem-se muita dúvida sobre a capacidade de cumprimento dessa medida. Segundo Barbosa, popularmente conhecida como Dida, a atual gestão adotou esse item como prioridade de governo e tomará as medidas necessárias para que os alunos não tenham prejuízos no decorrer do ano letivo de 2017, à luz do quanto determinado na Lei nº 9394/96.

Amparo legal

Os pedidos impetrados pelo Conselho Gestor do MUDI atendem plenamente às prerrogativas contidas no seu Regimento Interno (art. 1º, § 2º), segundo o qual o Movimento devecontribuir efetivamente para a melhoria da gestão pública, informando à comunidade sobre os atos e as ações dessa Municipalidade e fazendo as comunicações pertinentes aos órgãos de controle legalmente constituídos, em caso de irregularidades ou danos à coisa pública”.

Da mesma forma, as solicitações ora realizadas pelo MUDI estão amparadas na própria Constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso XXXIII), e na Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei Federal nº 12.527/2011), que asseguram acesso a informações de natureza pública aos cidadãos.


Informações sobre a Secretaria de Educação

Na ocasião da protocolização do referido Requerimento nº 006/2017, a Secretária Municipal de Educação de Iguaí, Ivanilde Mendes Barbosa, fez questão de salientar que as condições encontradas por ela e sua equipe na Casa da Merenda são as piores possíveis, sobretudo pela falta de aparelhos e equipamentos de refrigeração, alegando que os aparelhos ali existentes estão em péssimo estado de conservação, inclusive sem funcionamento.

Segundo ela, algumas providências já estão sendo adotadas como forma de reparar os danos causados pela administração anterior e, consequentemente, minorar os problemas, com os fins de atender o alunado adequadamente.

Barbosa disse ainda que, como medida adotada inicialmente, no tocante à questão da Casa da Merenda, foram emergencialmente convocados os integrantes do CAE – Conselho de Alimentação Escolar e do CACS-FUNDEB – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, para, em reunião, discutir sobre os encaminhamentos e deliberações adotados pelos respectivos conselhos, referentes às contas dos exercícios de 2015 e 2016 e, sobretudo, a cerca das medidas tomadas no que se refere à atual conjuntura caótica encontrada no setor da merenda escolar.

Sobre essa reunião, a Secretária salientou que faz questão que os representantes do MUDI compareçam e possam discutir os problemas relacionados à merenda escolar, como forma de a população ser informada sobre a realidade encontrada naquele setor, que é considerada elemento estratégico para oferecimento de uma educação de qualidade, inclusive como mecanismo de permanência do aluno na escola e, consequentemente, redução dos alarmantes índices de evasão escolar.

Os conselheiros do CAE e do CACS-FUNDEB foram convocados, segundo a Secretária, com os fins de apresentar aos seus integrantes os problemas e avarias ora encontrados no departamento da merenda escolar do Município, bem assim possibilitar aos servidores da Administração Municipal a condição de executar as ações necessárias no tocante à limpeza e ao reaparelhamento e funcionamento do setor, na medida em que as aulas da Rede Municipal não poderiam iniciar sem que a merenda escolar pudesse ser oferecida a contento.
A reunião foi realizada com a presença de parte dos membros dos respectivos conselhos e de representante do MUDI, pautada no respeito à autonomia e independência, nos moldes da lei vigente, da atuação do CAE e do CACS-FUNDEB, e na promoção da publicidade e transparência nas atividades ali desenvolvidas, acompanhadas pessoalmente por organismos sociais que representam a comunidade iguaiense.

Mais uma vez, o Conselho Gestor do MUDI cumpre seu papel de acompanhar, fiscalizar e exercer controle social dos atos e medidas adotados pelo Executivo e Legislativo de Iguaí, colocando-se em inteira disposição para participar de quaisquer eventos ou atividades em que o interesse público esteja em foco, resguardado o direito inalienável do cidadão em ser informado sobre as decisões de natureza pública, inclusive participando das discussões que estejam relacionadas à vida em comunidade.

ESTAMOS DE OLHO!!!!!!

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